Laudo Elétrico
O Laudo Técnico das Instalações Elétricas é um laudo pericial que trata dos aspectos técnicos envolvidos numa instalação elétrica e atualmente é exigido no Brasil por diversas instâncias do poder público, por certificadoras e por companhias de seguro para atestar a conformidade das Instalações Elétricas residenciais, comerciais e industriais e deve considerar todos os aspectos técnicos, jurídicos, de proteção contra incêndio e de segurança aos trabalhadores e usuários de eletricidade.
Alguns dos órgãos que podem exigir um Laudo Elétrico são:
- Ministério do Trabalho e Emprego, através da sua norma regulamentadora NR-10
- Corpo de Bombeiros - Prefeitura Municipal
- Certificadoras ISO 18000
- Seguradoras
Alguns dos itens analisados e observados na preparação do laudo elétrico são:
- NR-10: Laudo Técnico
- PIE - Auditoria na Documentação e nas Instalações elétricas
- Sistema de Proteção contra Descargas atmosféricas e Aterramento SPDA (NBR 5419)
- Instalações elétricas (NBR 5410, NBR 14039, NR 10)
- Sistemas de Proteção
- Sistemas de Iluminação
- Aterramento (NR 10, NBR 5410)
Laudo de Para Raios (SPDA)
O Laudo de inspeção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é o documento técnico que possui a finalidade de descrever a situação atual do sistema em relação as exigências da Norma Técnica Brasileira ABNT NBR-5419 e a NR10.
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas e do SPDA com as normas de segurança. (Item 10.2.4.b)
As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos, métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas atmosféricas (NBR 5419).
Laudo para Credito do ICMS produtiva - Laudos do Consumo de Energia para Crédito de ICMS na Conta de Energia
A Lei Complementar 87/1996 permitia que as empresas comerciais e industriais utilizassem o crédito integral do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, no entanto, sua vigência foi até 31 de dezembro de 2000 e a partir desta data, passou a vigorar a Lei Complementar 102/2000.
Com este texto legal em vigor, a utilização do crédito de ICMS restringiu-se a 3 hipóteses:
- quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
- quando consumida no processo de industrialização;
- quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Entretanto, as empresas industriais que queiram se apropriar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.
É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
Manutenção em Cabine Primária de Energia (SEE)
- Manutenção preventiva e corretiva
- Correção do fator de potencia
- Medição de grandezas elétricas
- Chaves seccionadoras
- Para-raios de linha
- Aterramento
- Reforma geral
- Revisão Geral dos Barramentos
- Revisão Geral em Quadros de Distribuição
- Equipamentos de Proteção
- Manutenção Elétrica de Alta e Baixa Tensão
Laudo do Sistema de Aterramento
O aterramento elétrico é o responsável por dispersar quaisquer correntes de falta no solo protegendo os sistemas elétricos e as pessoas.
Portanto, é extremamente importante a construção do aterramento conforme as normas NBR 5410 e NBR 5419 garantindo a proteção adequada para a edificação e as pessoas.
As normas NR10, NBR5410 e NBR5419 exigem que o sistema de aterramento seja anualmente analisado por profissional legalmente habilitado.
Após a análise deve ser emitido o Laudo Técnico com a descrição completa da situação em que se encontra o sistema de aterramento.
Banco de Capacitores / Energia Reativa (UFER)
Equipamentos utilizados na correção do Fator de Potência, permitindo uso eficiente de energia elétrica nas empresas e industrias, e como resultado eliminando as multas cobradas pelas concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica e todas as regiões do país e descritas como UFER, ERE, Energia Reativa Excedente e outros.