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Como Reduzir a Multa

  • Primeiro Passo

    A maioria dos consumidores não sabe, mas todos os meses as concessionárias de energia elétrica de todo o país cobram uma multa pela má utilização de energia elétrica. Essa multa refere-se à “energia reativa” que é gerada por equipamentos como motores mal dimensionados, máquinas de solda, transformadores, entre outros. A energia reativa não produz trabalho, mas é necessária para produzir o fluxo magnético para o funcionamento desses mesmos equipamentos. Mas, como ela ocupa espaço no sistema (que poderia ser usado pela energia ativa), as concessionárias têm o direito de cobrar essa “ineficiência” dos consumidores.

  • Segundo Passo

    Nem todo mundo paga por essa energia reativa, tudo depende do interesse da concessionária. Boa parte dos consumidores residenciais, por exemplo, estão livres da cobrança. Mas, condomínios (residenciais ou comerciais), indústrias de pequeno, médio e grande porte, casas com alto padrão de conforto e estabelecimentos comerciais pagam uma “multa” todos os meses junto com a conta de consumo.

  • Terceiro Passo

    O nome desta “cobrança” muda de acordo com a distribuidora de energia, mas praticamente todas elas procuram nomear essa cobrança de tal forma que não fique claro ao consumidor o nome “multa”. Em São Paulo, a AES Eletropaulo classificou a cobrança de “energia reativa excedente”; A CPFL, que atende municípios do interior do Estado de São Paulo, deu o nome de “reativo excedente”; e no Rio de Janeiro, a Light batizou a cobrança como “encargo de capacidade emergencial”.

  • Quarto Passo

    De acordo com José Gabino, representante da Abradee – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica - a concessionária de energia elétrica deve orientar o consumidor de que está havendo um desperdício em seu estabelecimento. “Este pagamento pode ser evitado através de modificações nas instalações, por exemplo. A forma como as empresas fazem isto varia de empresa para empresa”, comenta ele.

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